8 de janeiro de 2013

MP desmoralizado pela Turma do 12

Enquanto em Natal o MP está jogando duro com a Câmara e a Assembléia, em Parnamirim o MP não está nem aí com a QUADRILHA que "administra" a cidade. 
Inclusive já ouvi dizer que aquele PROMOTOR do DOZE (como ficou conhecido), aquele que comia "bola" de 12 mil reais, tem CARGO e função dentro da prefeitura. 
Vejam o que publicou o BLOG do PRIMO:
"Prefeitura de Parnamirim
desmoraliza Ministério
Público e Poder Judiciário 
A prefeitura de Parnamirim vem descaradamente embromando o Judiciário e o Ministério Publico com o descumprimento da Lei de Acesso à Informação.
Agora como se não bastasse tudo isso, o prefeito Mauricio Marques criou um grupo para elaborar a proposta de criação de um sistema capaz de obedecer a Lei Federal.
Isso no meu entendimento é um deboche a legalidade.
O STF, Senado e Câmara Federal já foram enquadrados na Lei e obedecem integralmente o seus dispositivos, agora a prefeitura de Parnamirim tem que criar um grupo para estudar um meio de obedecer a legalidade.
Isso cheira mal. O pior é que o Ministério Público que é tão vigilante para umas coisas não toma uma providencia enérgica com a prefeitura de Parnamirim.
Correm boatos que existem parentes dos promotores e magistrados exercendo cargos na Prefeitura e na Câmara Municipal, isso só poderá ser confirmado diante da publicação dos cargos na Internet.
A prefeitura Parnamirim deve apenas copiar o que foi feito pelos poderes da união e obedecer a Lei. Fora isso é uma desmoralização de Judiciário e Ministério Publico.
O Ministério Público deveria pedir a Justiça o afastamento do prefeito Mauricio Marques por desobediência.
Parece que a prefeitura de Parnamirim está acima da Lei. Confira a piada do Decreto Municipal:
Segunda-feira, 24 de Dezembro de 2012, às 20h 12

A Prefeitura de Parnamirim criou um grupo de trabalho para implementação, em todos os seus aspectos, da Lei de Acesso à Informação. O grupo será integrado por representantes das Chefia de Gabinete, Assessoria de Comunicação Social, Controladoria Geral do Município, Secretaria de Planejamento e Finanças e Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
De acordo com decreto 5.656/12, publicado no Diário Oficial do Município, “caberá ao grupo articular as unidades da prefeitura a fim de viabilizar a divulgação das informações de interesse coletivo ou geral por elas produzidas ou custodiadas.”
O grupo tem até o dia 10 de fevereiro para apresentar o relatório final, apontando, se for o caso, as medidas que eventualmente não tenham sido implementadas satisfatoriamente em tempo hábil.
Para facilitar o trabalho dos servidores responsáveis pelas informações e agilizar o processo, a prefeitura vem desenvolvendo ações para modernizar seu sistema de dados. Um convênio celebrado com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte vai permitir a integração e compartilhamento de informações produzidas por cada secretaria.
DÚVIDAS
É necessária lei específica para garantir o acesso?
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública?
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
O que são informações pessoais?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
O atendimento à nova lei não exigirá investimento em capacitação do servidor?
Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em treinamento e informatização de sistemas. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados. A lei prevê a designação de um responsável em cada órgão da Administração por acompanhar a implementação das políticas definidas.
Programas de gestão de arquivos e documentos precisarão ser aprimorados?
A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.
O prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez, para a entrega da resposta ao pedido de informação, não é curto?
Os prazos são necessários para a garantia do direito – a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração."

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