O Ministério Público Estadual ajuizou nesta segunda-feira, dia 07/01, duas ações civis públicas, com pedido de tutela antecipada, uma contra o Estado e outra contra o Município de Natal, com o objetivo de obrigar a Assembleia Legislativa e a Câmara Municipal a divulgarem, de forma irrestrita e incondicional, em todos os meios de comunicação que dispuserem, lista individualizada e nominal constando as remunerações e subsídios recebidos por deputados, vereadores e servidores, ativos e inativos, das duas Casas Legislativas.
Nas duas ações, os representantes das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal pedem que as listas incluam também gratificações, auxílios, ajudas de custo, jetons, diárias, indenizações e quaisquer outras vantagens pecuniárias percebidas pelos membros e servidores das referidas Casas Legislativas, bem como que as presidências da Assembleia Legislativa e da Câmara Municipal de Natal providenciem a divulgação, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento.
Os Promotores de Justiça do Patrimônio Público da Comarca de Natal já haviam encaminhando, antes do ajuizamento das ações, Recomendações à Assembleia Legislativa e à Câmara de Vereadores de Natal, requerendo que estes órgãos divulgassem a lista dos vencimentos nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI).
No entanto, conforme apurado pelo Ministério Público, tanto a Câmara Municipal de Natal como a Assembleia Legislativa não cumpriram com os ditames da Lei n° 12.527/2011, uma vez que criaram mecanismos para dificultar a consulta pelo cidadão e pelos os órgãos de controle, através da necessidade do preenchimento de um prévio cadastro, informando CPF, e-mail e endereço, para ser possível visualizar as informações em seus “sites” na internet.
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