13 de agosto de 2012

Aplicando a Pena de Demissão ao PROFESSOR

Ontem publiquei aqui um POST com o seguinte título: Lei ORDINÁRIA decretada em Parnamirim. Pois bem a tal LEI ORDINÁRIA Nº 1.580/2012. Dispõe sobre a proibição de nomeação de servidores comissionados que forem enquadrados nos preceitos constantes da Lei Complementar Federal nº 135/2010, de 04/06/2010, no âmbito do Município de Parnamirim e dá outras providências.
Essa é a tal LEI DO FICHA LIMPA. E seria muito bom se utilizada. Mas como se conhece os nossos dirigentes, seus auxiliares e suas REPUTAÇÕES. Com excepcionais exceções.
Vejam o que foi publicado no DOM nº 0449:

PORTARIA Nº: 331/2012, 29 DE JUNHO DE 2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE:
Aplicar pena de demissão ao servidor FRANCISCO ANTÔNIO DE SOUZA NETO, matrícula nº 7421, Professor de Geografia, do Quadro desta Municipalidade, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme Parecer de Inquérito Administrativo na forma do Capítulo II, Secção I,  Artigo nº 184, inciso II, Parágrafos 1º e 2º e ainda de acordo com o Parágrafo Único do Artigo nº 185, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parnamirim, com efeitos retroativos a 14/06/2012.  
Veja quantos processos tem o PROFESSOR: http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/pg/search.do?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-1&cbPesquisa=NMPARTE&tipoNuProcesso=UNIFICADO&dePesquisa=Francisco+Ant%F4nio+de+Souza+Neto&pbEnviar=Pesquisar
PORTARIA Nº: 356/2012, 11 DE JULHO DE 2012.  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder, Licença Remunerada, ao servidor Valério Felipe Santiago, matrícula nº 023, Superintendente Administrativo, pertencente ao Quadro desta Municipalidade, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, por um período de 03 (três) meses, com efeitos retroativos a 07/07/12, devendo retornar ao trabalho em 08/10/2012.
A referida Licença encontra amparo legal no Artigo 1°, inciso II, letra L, da Lei Complementar n° 64 de 18 de maio de 1990.  
Agora vejam a FICHA Superintendente Administrativo: http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/pg/search.do?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-1&cbPesquisa=NMPARTE&tipoNuProcesso=UNIFICADO&dePesquisa=Val%E9rio+Felipe+Santiago&pbEnviar=Pesquisar
FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE SOUSA
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Aposto que nem os colegas vereadores sabem que Valério é SUPERINTENDENTE Administrativo. Eu só sei que ele não trabalha nem na função de VEREADOR, quanto mais na prefeitura.

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