Esse processo é por contratos de 92 e quem era o PREFEITO na época? Algo muito mais podre pode está acontecendo por trás desse processo. Vamos aguardar, quem for vivo verá!
Sim era o inimigo número 1 de AgNERO, Raimundo Marciano. Lembro como fosse hoje que AgNero e toda a corja só não chamavam MARCIANO de santo, CORRUPTO e LADRÃO era o menor adjetivo.
Hoje porém estão no mesmo BARCO e por esse processo, sinto que esse AMOR repentino tem muita merda descendo ladeira abaixo.
As irregularidades de AgNERO dizem respeito ao Convênio nº 1558/2001, firmado entre o Ministério da Integração Nacional e a Prefeitura para serviços de drenagem de vias e logradouros públicos da cidade. E foi celebrado logo após terem sido consignados no OGU recursos de R$ 10 milhões, destinados a obras de controle de enchentes em Parnamirim.
Ao invés de realizar a devida licitação, o então prefeito "ressuscitou" um contrato firmado em 1992 com a Coesa Engenharia. No entanto, o contrato original destinava-se à pavimentação de ruas, urbanização de praças e construção de "CENTRO de TURISMO" no município. O contrato foi interrompido em 1995 por "indisponibilidade de recursos financeiros".
Segundo o MPF/RN, AgNERO determinou a retomada do contrato de 1992, e autorizado a Coesa, em fevereiro de 2002, a dar início aos serviços de urbanização de praças, pavimentação, drenagem de vias e logradouros de Parnamirim.
Mas em pouco mais de dez meses após assumir indevidamente o contrato, a empresa Coesa Engenharia, alegando dificuldade de ordem técnico-operacional para executar as obras, transferiu o objeto do contrato à Empresa Industrial Técnica (EIT) através de um contrato de cessão, com a anuência daquela Prefeitura.
Para os procuradores que assinam a ação, "o então prefeito Agnelo Alves, em conluio com as demais empresas, utilizou-se de contrato que não teria mais sequer razão de existir, para promover a contratação de empresa distinta da anteriormente contratada e escolhida por critério dissonante do interesse público, bem como realizar serviços diferentes dos anteriormente fixados, em clara burla ao procedimento aplicável aos contratos administrativos e licitações públicas".
Demonstrando que houve direcionamento ilícito da licitação, o que caracteriza ato de improbidade que fere princípios da Administração Pública.
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