O MP constatou que nos municípios de Alto do Rodrigues e Pendências, a exigência da apresentação do título de eleitor, como condição para que os moradores dos municípios para que tenham acesso a serviços de saúde e medicamentos da assistência básica farmacêutica. E que o documento era utilizado para confirmar o endereço residencial do paciente.
Esse método já existe em Parnamirim há muito tempo, e não é só para medicamentos. Aqui se o cidadão precisa de ambulância, e não tiver cadastrado na agenda de nenhum vereador, vai ter que alugar um carro. Até no programa do Governo Federal o Minha Casa Minha Vida, tem negociata. A falação de que o POVO recebe os AP's por sorteio fica só no papel, ou nos microfones, é tudo cadastro eleitoreiro.
Quem quiser comprovar é só conversar com pessoas já sorteadas e comparar com depoimentos de pessoas que não foram sorteadas. A exigência do título de eleitor em Parnamirim é comum como comprovante de domicílio fere um direito indisponível e viola o princípio constitucional da universalidade de acesso aos serviços públicos em todos os níveis de assistência.
As ambulâncias de Parnamirim são LOTEADAS com vereadores que por sua vez têm seus cadastros, os motoristas desses carros são cargos de cada vereador. Em Parnamirim tudo tem dono e preço, com pouquíssimas exeções.
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