Vejam o que os ORDINÁRIOS aprovaram na Câmara e o CHEFE sancionou no Boletim de º 15 de 24/4/2010:
"LEI COMPLEMENTAR Nº 043, DE 22 DE ABRIL DE 2010.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O § 1º do artigo 29 da Lei Complementar nº 022, de 27 de Fevereiro de 2007, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 030, de 12 de Maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º - O Colegiado, convocado e presidido pelo Prefeito do Município, é composto, também, do Secretário Chefe do Gabinete Civil, Secretário Municipal do Planejamento e Desenvolvimento Econômico; Secretário Municipal de Tributação; Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos; Secretário Municipal de Obras Públicas; Procurador Geral do Município; Controlador Geral do Município e Secretário Municipal de Finanças.”"
Essa é a lei que coloca as RAPOSAS não pastorando o galinheiro, mas dentro do galinheiro.
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