23 de outubro de 2009

E S C L A R E C I M E N T O 2

Recebi agora a pouco um comentário de um leitor muito esclarecedor. Pelo menos até o onde eu entendo sobre o assunto. E respondi lá no texto que eu publiquei com o título ESCLARECIMENTO, que foi um e-mail que Erivan assessor da Câmara de Vereadores me enviou.
Mas resolvi colocá-lo aqui, pois fica mais visível. Coloco também minha resposta, porque quanto mais gente falando sobre esse assunto melhor. O primeiro comentário que recebi ontem desse texto, me parece que também foi da mesma pessoa. vai aí o texto que recebi hoje.

"Anônimo disse... (hoje)
Neste caso, há sim o que se falar em anterioridade, quando na Câmara Municipal foram nomeados, estes assinaram termo de responsabilidade afirmando não ter nenhum parentesco, tudo de acordo com a Súmula Súmula Vinculante nº. 13 do Supremo Tribunal Federal (acima citada), ocorre que, se na Prefeitura foram nomeados os "tais parentes" e estes também assinaram (pelo menos deveriam assinar) o termo de responsabilidade, o que a Câmara Municipal tem a ver com tais nomeações?!
Ademais, gostaria de parabenizar o Caro Colega Blogueiro Enéas, sei que todas a suas acusações são tentando acertar, desse modo, abre espaço para quem deseja endossar as acusações como também para quem se sente ofendido (ou pelo menos sabe um pouco mais a respeito de algum assunto) de se manifestar.

Eneas Peixoto disse...
Muito bom esse seu comentário, esclarecedor e acho que você poderia nos ajudar. Pelo que entendi, você deve ser advogado. Como é que um cidadão pode pedir a Prefeitura ou a Câmara de Vereadores, documentos, tipo uma lista completa de funcionários, com funções e salários? Isso é possível? Quais seriam os passos? Eles podem negar?
Obrigado pelos esclarecimentos.
Um abraço."

7 comentários:

  1. As nomeações e exonerações (com o cargo a ser exercido) são publicadas no Boletim Oficial do Município, que é um veículo público e o cidadão pode acompanhar os atos da Prefeitura (além da nomeações e exonerações, também são publicadas comissões, pagamento de diária e licitações), também foi publicado uma relação com os salários dos cargos existentes. Com relação a uma compilação de todos esses dados, só quem pode requerer é a Justiça se necessidade houver.

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  2. Muito bom valeu. Vou atrás desses Boletins Oficiais. Obrigado, um abraço.

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  3. Se assinaram realmente tal documento, afirmando não terem parentes na Administração Pública, incorreram em crime pior, falsidade ideólogica.

    Código Penal - Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.

    Então caros amigos, escolham, ou ocorreu nepotismo ou ocorreu o crime de falsidade ideológica.

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  4. Discordo da opinião do caro colega anônimo.

    Neste caso falamos em nepotismo superveniente. A partitura da administração púbr da nomeação de um secretário municipal, o seu parente até 3º grau torna-se impedido de exercer cargo em comissão em qualquer outra estrutura da adm. pública. A assinatura da declaração é mera formalidade, não exime o Administrador Público de exonerar aqueles que encontram-se em desacordo com a Súmula Vinculante.

    Seria muito comoda a solução do caro colega, facilitando a burla da determinação judicial, nomeariam-se os parentes em cargos menores e depois de alguns meses nomeariam-se outros para exercer cargos de chefia.

    No meu entender há sim nepotismo em tais situações. E mais grave ainda, além do nepotismo, pelo visto, as referidas pessoas incorreram em crime de falsidade ideológica e os administradores públicos no crime de prevaricação, sem falar da improbidade administrativa

    Com a palavra o Ministério Público e o Judiciário de nossa cidade.

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  5. Falei com relação a anteriodidade q você disse não ter o falar, e no caso havia sim, eu não sei se houve o tal termo na Prefeitura, e não havendo, não houve falsidade certo?! (E se considerado for como nepotismo, tenho certeza que com a determinação, também citada no blog, estes deverão ser corrigidos), mas na Câmara, pelo que li no "Esclarecimento" teve sim e não incorreu em falsidade, visto que não havia de fato, à epoca da nomeação parentes.

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  6. Sobre nepotismo...
    poderia esclarecer???

    Sobrinhos de Secretário(a) Adjunto(a), pode???
    Cunhados, pode???
    Filhos de Secretário(a), pode????

    Será que tem algum caso dessse....
    HUmmm....

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  7. Sobrinho, cunhado e filho não podem ocupar cargos comissionados se houver parentes em cargos de chefia e direção na prefeitura municipal.

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