12 de novembro de 2015

Ministério Público, Justiça e a QUADRILHA

Não gosto do MP, da PF ou da JUSTIÇA. Talvez por não entender ou por ser tão ESCROTO e complicado e longo um PROCESSO na justiça, e a própria JUSTIÇA faz questão que ninguém entenda. A não ser os RÁBULAS. 
Tive uma conversa com um amigo, que viu minhas críticas ao MP, e ele vinha me pedindo pra baixar a bola... e sempre me dizendo que o MP INVESTIGA, mas, que o sem vergonha investigado não é OBRIGADO a cumprir suas determinações. Não me conformo. E pra que MP?  
Pois bem, Parnamirim é terra de ninguém ha pelo menos 3 décadas, mas NUNCA houve tanta SUJEIRA como a partir de 2001 com a presença de um BACURAU de alta periculosidade como o GagaNERO. A partir dele, todo tipo de falcatrua e roubalheira é feita, os processos apenas se acumulam e fica tudo como se não houvesse nada. 
Vejam PARTE desse texto que tirei do site do MP:

"MP recomenda prefeito demitir os “cargos precários”
O prefeito de Parnamirim, Maurício Marques dos Santos, deve “exonerar os ocupantes de cargos precários” que deverão ser preenchidos através da nomeação dos aprovados no concurso regido pelo Edital nº 001, de 18 de novembro de 2011. A exoneração dos cargos precários está contida em Recomendação expedida pelo Ministério Público Estadual por meio da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim..."
http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/patrimonio-publico/patrimonio-publico-noticias/6426-mp-recomenda-prefeito-demitir-os-cargos-precarios 
Entre alguns textos sobre a decisão da JUSTIÇA, encontrei esse no Face Book:
"Bem meus amigos, a coisa não é bem assim....até agora eu não vi no DOM nenhuma exoneração, nem a redução dos salários deles q sairia até sexta passada; entretanto essa atitude não foi por conta da crise não, foi decisão do TJRN q disse q esses comissionados têm cargos inconstitucionais e, portanto, terão de ser exonerados!"
SERÁ? Só quando eu vir no DOM (Diário Oficial de MauMarques)!

Um comentário:

  1. Não é bem Assim, ele não demitiu porque quis ou por conta de crise, mas sim por determinação judicial, O anexo II da Lei 022/2007 foi considerada inconstitucional, ou seja, não tem mais validade os cargos daquele ente, e agora ele quer pousar de bom moço, e bom administrador, onde na verdade responde por mais de 100 processos na justiça, sem falar que os impostos como IPTU e ITIV são cobrados de forma irregular, cabiveis ações de restituições por parte dos contribuinte, tendo em vista que os impostos são lançados de forma incompetente por cargos apadrinhados (cargos comissionados) do (des)governo Mauricio Marques!!!

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