Já falei sobre esse absurdo que acontece em Parnamirim aqui no blog, e eu mesmo procurei o Pequenas Causas e não me deram nem atenção. A atendente disse que essa lei não vale em Parnamirim.
Inclusive ela estava tão bem informada que me afirmou na frente de algumas pessoas que estavam lá, tinha até advogados, que como era a CAIXA Econômica Federal era uma lei federal e que não cabia em Parnamirim.
Estranhei mas como essa cidade está cheia de ladrões e vigaristas, eu acreditei. Mas está aí uma matéria que saiu no DN. Eu passei meia hora a mais, e nem por isso esta LEI serve pra uma cidade dominada por vagabundos.
“A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou a Caixa Econômica Federal a pagar uma indenização por danos morais a um cliente que ficou duas horas na fila esperando para sacar um benefício do Bolsa Família.
A sentença foi do juiz Federal Fábio Bezerra, da 7ª Vara Federal. Ele definiu que o banco pagará R$ 2 mil de indenização.
O magistrado acolheu a denúncia e ressaltou que a lei municipal número 5.671/2005, que define o tempo máximo de espera em fila bancária de 30 minutos.”
Bom... Só pra Parnamirim é que não funciona LEI nenhuma? Aqui, os vereadores que deveriam nos proteger só pensam no lado deles, pois aqui para ser bem tratado pelos bancos, só se você for vereador, secretário ou “empresário”, pode até ser camelô ou bicheiro.
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