LEI ORDINÁRIA Nº. 1.513,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010
“Dispõe sobre fornecimento gratuito pelos motéis e estabelecimentos similares de preservativos masculinos aos freqüentadores e dá outras providencias”.
ORDINÁRIA realmente esta lei.
Primeiro, limita o ‘garanhão’ a dar só ‘duazinhas’, ou as camisinhas são reaproveitáveis? Segundo, a obrigação de doar camisinhas é da Secretaria de Saúde. Se a lei do VIAGRA não saiu do papel, essa está fadada a ir para o papel higiênico.
Mas nota-se como a prefeitura está empenhada e sempre envolvida com a sexualidade alheia. Primeiro teve uma educadora que fazia experiências com as criancinhas de Parnamirim em suas aulas, colocando um PINTO na mão deles. Depois veio a LEI do ‘Pêia Mole’ (Viagra), e agora essa, das duas camisinhas para os MOTEIS.
A empresa "ROLÃO" que faz a segurança dele será que usou só uma ou as duas camisinhas?
O Coisa Ruim além de traquino é libidinoso.
Está tudo lá no BOLETIM OFICIAL da prefeitura o famoso DOM siga clicando AQUI.
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