“Já há algum tempo discute-se a legalidade do procedimento adotado pelos chamados órgãos caronas nos procedimentos licitatórios em que se utiliza o sistema de Registros de Preço - SRP, que tem previsão legal no art. 15, II, da Lei de Licitações.”
Fernando Henrique Cherém Ferreira Ângelo especialista em Direito Público pelo IEC/PUC Minas, advogado em Belo Horizonte (MG)
RESUMINDO: é falcatrua pura, coisa que eu já imaginava, e tratando-se da prefeitura de Parnamirim eu sabia que com a periculosidade desses garotos que administram a cidade a coisa era muito séria.
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