2 de novembro de 2009

B O L E T I M do C H E F E 0001

PORTARIANº. 001/2009
SEARH

O SECRETÁRIO MUNICIPALDE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 194 e 198, da Lei Municipal nº 140, de 25 de Julho de 1969, CONSIDERANDO o recebimento de comunicação de ocorrência, feita pelo responsável pelo controle de frota e combustíveis deste Município, através do Memorando nº 001/09, de 27 de Janeiro de 2009, o qual relata situação de desacato e insubordinação realizados por servidor que atua na manutenção e operação dos equipamentos desta Prefeitura; CONSIDERANDO, ainda, a gravidade do fato relatado e que os atos administrativos devem ser pautados pelos princípios da legalidade, moralidade, devido processo legal, publicidade, entre outros,

RESOLVE:
Art.1º - Designar os servidores LEONARDO CAMPOS DE SOUZA, matrícula nº 5648; ERINALDO DE SOUZA MEDEIROS; matrícula nº 7510 e REGINALDO GUIMARÃES DA ROCHA; matrícula nº 1599, para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão Especial de Sindicância, devendo, ela, no prazo de 30 (trinta) dias, apurar os fatos e informar quanto à existência de eventuais situações irregulares ou delituosas.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim, 27 de Janeiro de 2009.

FRANCISCO DAS CHAGAS R. DE SOUSA
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO


O interessante deste desta portaria, é que é a Nº 001 de 2009. É a primeira do ano, e quando se percebe que foi alguma denuncia grave que aconteceu, lá no setor de frota e COMBUSTÍVEIS (talvez, ainda sobre os abastecimentos da época da campanha). E já começaram o ano se entregando. Seria muito bom saber qual foi o sururú que aconteceu nesta secretaria no final de 2008 e início de 2009.
Minha assessoria já está em campo para averiguar o resultado desta SINDICÂNCIA.

2 comentários:

  1. Esta sindicancia refere-se a recuperação de um veículo marajo ambulancia que foi gastado uma fortuna e depois ela pegou fogo para nao deixar rastro leia-se professor laercio sabe disso

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  2. Esta sindicância, já foi concluída, e era simplesmente para averiguar a denúncia de que um servidor do órgão teria se utilizado de meios não convencionais (agressão física) para contestar a decisão de um superior. Nada foi comprovado e o caso foi arquivado.

    Ps.: troque de fonte !!!

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